quinta-feira, 14 de julho de 2011

AUMENTO DA TARIFA A PARTIR DE JULHO/2011

   Foi publicado no Diario Oficial de Campo Grande, do dia 28 de junho de 2011 o aumento da tarifa de taxi, que sera reajustada em ate 9,09%. Esse aumento foi para a Bandeira 1, onde o KM rodado poassou de R$ 2,20 para R$ 2,40  e para a Bandeira 2, o indice foi de 7,69%, passando de R$ 2,60 para R$ 2,80 O KM rodado. Na media o aumento foi de 8,39%. O SINTAXI havia pedido 14%, mas no final abriu as pernas e aceitou o aumento dado pela prefeitura.
   Os valores por VOLUME, BANDEIRADA E HORA PARADO nao foram alterados.
   O aumento enrtrou em vigor a partir de 1° de julho mas so passou a ser cobrado apos a aferiçao dos taximetros pelo INMETRO na semana passada.

SENADO APROVA A LEI

   O Senado aprovou no dia 06 de julho o projeto de lei que regulamenta a profissao de taxista. A materia estabelece que entre outras coisas que esses profissionais, sejam autonomos,empregados, auxiliares ou locatarios , terao garantidos os beneficios previstos no Regime Geral de Previdencia Social(RGPS) e na Consolidaçao das Leis do Trabalho(CLT). Como ja foi analisado pela Camara e votado em carater terminativo
pela Comissao de Assuntos Sociais (CAS), o projeto vai agora a sançao presidencial.
   Entre os direitos que passarao a ter, est´a , tambem, o piso salarial ajustado entre os sindicatos da categoria.
Alem disso, a regulamentaçao aprovada pelo Congresso tambem concede as taxistas o direito de a permissao ser transferida ao conjuge, herdeiros necessarios, a companheira ou ao companheiro. Esses passarao assim, a ter os mesmos direitos e deveres do titular. Ou seja, terao garantidos os direitos previdenciarios e de aposentadoria e serao regidos pela CLT.
   O projeto de lei concede ao titular da autorizaçao de taxista transferi-la a outro profissional do ramo( o que ja existe e ´e feita por debaixo dos panos). Porem sera proibido fazer desse beneficio objeto de penhora ou leilao.
   Para adequar a regulamentaçao profissional `a Lei de 1974, que define a atividade de auxiliar de condutor
autonomo de veiculo rodoviario, o projeto estabelece que o recolhimento da contribuiçao previdenciaria para esses profissionais sera feito pelo DETENTOR DA AUTORIZAÇAO DO VEICULO. Tambem foi estabelecido que no contrato entre o condutor autonomo de taxis e os auxiliares devera constar as condiçoes e requisitos para a prestaçao de serviços; prazo de validade; obrigaçoes e responsabilidades das partes contratantes, data de pagamento e remuneraçao.
   Pela propasta de regulamentaçao, sera obrigatorio o uso de taximetros em municipios com  mais de 50 mil habitantes.

OBS.: Alguns erros de acentuaçao se deve a problemas na maquina!